quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Aula 23 - Tabelas

9.1. – Tabela do Imposto de Renda - IR

Validade
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA
A PARTIR DE
01.04.2015
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).


Validade
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA DE
01.01.2015   A
31.03.2015
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).




OBSERVAÇÕES:

·         IRRF será recolhido à Receita Federal através do DARF – Documento de Arrecadação das Receitas Federais.
·         A data do recolhimento é no terceiro dia útil da semana subsequente ao fato gerador, ou seja no terceiro dia da semana seguinte à operação.


9.2. – Tabela da Previdência Social - INSS 2016
 

Tabela INSS para empregado doméstico e trabalhador avulso:

·         R$ 1.399,12 possui a alíquota de 8%;
·         R$ 1.399,13 até 2.331,88 possui a alíquota de 9%;
·         R$ 2.331,89 até 4.663,75 possui a alíquota de 11%.


Tabela do INSS 2016 para contribuinte individual e facultativo:
§  R$ 788,00 possui a alíquota de 5%;
§  R$ 788,00 possui a alíquota de 11%;
§  R$ 788,00 até 4.633,75 20 possui a alíquota de 20%.

OBSERVAÇÕES:

·         O Teto Previdenciário é considerado apenas para a contribuição do empregado, devendo o empregador contribuir à Previdência com base no valor total da remuneração.
·         O recolhimento à Previdência será feito na GPS – Guia da Previdência Social, clique aqui para ver os prazos.


9.3. – Tabela do FGTS – Fundo de garantia por Tempo de Serviço



O FGTS tem apenas um percentual de contribuição, que é de 8,00%, incidente sobre a remuneração (vide tabela abaixo). Seu recolhimento dar-se-á em todo dia 7 de cada mês, sendo antecipado caso o citado dia seja sábado, domingo ou feriado.

9.4. – Tabela de Incidência de Encargos





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