9.1. – Tabela do Imposto de Renda - IR
Validade
|
Base
de Cálculo (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a Deduzir do IR (R$)
|
VIGÊNCIA
A
PARTIR DE
01.04.2015
|
Até 1.903,98
|
-
|
-
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5
|
142,80
|
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
354,80
|
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
|
Dedução
por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove
reais e cinquenta e nove centavos).
|
Medida Provisória 528/2011 convertida
na Lei 12.469/2011
Validade
|
Base
de Cálculo (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a Deduzir do IR (R$)
|
VIGÊNCIA
DE
01.01.2015
A
31.03.2015
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03
|
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
|
Dedução
por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove
reais e setenta e um centavos).
|
OBSERVAÇÕES:
·
IRRF será recolhido à Receita Federal através do DARF – Documento de
Arrecadação das Receitas Federais.
·
A data do recolhimento é no terceiro dia útil da semana subsequente ao
fato gerador, ou seja no terceiro dia da semana seguinte à operação.
9.2. – Tabela da Previdência Social - INSS
2016
Tabela INSS para empregado doméstico e trabalhador
avulso:
·
R$ 1.399,12 possui a alíquota de 8%;
·
R$ 1.399,13 até 2.331,88 possui a alíquota de 9%;
·
R$ 2.331,89 até 4.663,75 possui a alíquota de 11%.
Tabela do INSS 2016 para contribuinte individual e
facultativo:
§ R$ 788,00 possui a alíquota de 5%;
§ R$ 788,00 possui a alíquota de 11%;
§ R$ 788,00 até 4.633,75 20 possui a
alíquota de 20%.
OBSERVAÇÕES:
·
O Teto Previdenciário é considerado apenas para a contribuição do
empregado, devendo o empregador contribuir à Previdência com base no valor
total da remuneração.
·
O recolhimento à Previdência será feito na GPS – Guia da Previdência
Social, clique aqui para ver os prazos.
9.3. – Tabela do FGTS – Fundo de garantia
por Tempo de Serviço
O FGTS tem apenas um percentual de
contribuição, que é de 8,00%, incidente sobre a remuneração (vide tabela
abaixo). Seu recolhimento dar-se-á em todo dia 7 de cada mês, sendo antecipado
caso o citado dia seja sábado, domingo ou feriado.
9.4. – Tabela de Incidência de Encargos
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