5.1. – Apuração
Todo empregado fará jus a férias anuais, obedecendo à escala abaixo,
que leva em consideração as faltas injustificadas do empregado nos 12 meses que
constituem o período aquisitivo.
Dias de descanso
nº de faltas injustificadas
30
....................................
até 5 faltas
24
....................................
de 6 a 14 faltas
18
....................................
de 15 a 23 faltas
12
....................................
de 24 a 32 faltas
00
....................................
mais de 32 faltas
5.2. – Perda do Direito
Perderá direito a férias o empregado que, no curso do período
aquisitivo:
·
deixar o emprego e não for readmitido no prazo de 60 dias;
·
permanecer em gozo de licença com percepção de salário por mais de 30
dias;
·
deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias, em
virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
·
tiver percebido, da Previdência Social, prestações de acidente do
trabalho ou auxílio- doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A interrupção da prestação de serviços pelos motivos acima mencionados
deverá ser anotada na CTPS e no Livro ou Ficha de Registro dos Empregados.
Quando o empregado retornar aos serviços, iniciar-se-á um novo período
aquisitivo.
5.3. – Concessão e Época das Férias
O período concessivo ou aquisitivo é aquele em que o empregador deverá
conceder as férias ao empregado, contando-se o referido período a partir do 1º
dia após o empregado ter adquirido o direito, até completar 12 (doze) meses. Deve-se
observar que o período de gozo deverá iniciar e terminar dentro dos 12 (doze)
meses, pois se ultrapassado este período, o empregador pagará a remuneração em
dobro.
Regra geral, o gozo de férias deve ser em um só período, tendo em vista
sua própria finalidade, ou seja, que o trabalhador tenha o tempo necessário
para recuperar as energias despendidas durante o período de trabalho. Para
tanto, poderá o empregador efetuar o controle das concessões, através da escala
anual de férias.
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo,
estará obrigado a pagar a remuneração em dobro, além de assegurar o descanso ao
empregado. Mesmo que as férias tenham início no período concessivo, os dias
gozados após este período serão pagos em dobro.
Neste caso, a remuneração em dobro será acrescida do terço
constitucional - Enunciado do TST nº 81.
5.4. –
Fracionamento de Férias
Excepcionalmente, o período de férias poderá ser fracionado em dois períodos,
um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias. Tratando-se de procedimento
excepcional, fica evidente a obrigação de a empresa justificar o fracionamento
em dois períodos, o que poderá ocorrer a pedido do trabalhador ou por
necessidade da empresa.
Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos deverão gozar suas
férias em um único período, sendo, portanto, vedado o fracionamento, inclusive
em se tratando de férias coletivas.
5.5. – Estudante
Menor
O empregado menor estudante tem direito de fazer coincidir suas férias
com as férias escolares. Nesta situação, inclui-se o menor aprendiz que deverá
ter seu período de gozo coincidente com as férias do SENAC ou do SENAI.
5.6. – Membros da
Mesma Família
Quando os membros de uma mesma família prestarem serviços ao mesmo
empregador, poderão solicitar suas férias em um mesmo período. Entretanto, esta
possibilidade depende da vontade do empregador, que poderá negá-la se a
ausência destes empregados resultar em prejuízos para os serviços.
Deve-se considerar, finalmente, que a época da concessão das férias será
sempre a que melhor consulte os interesses do empregador, ressalvada a hipótese
do estudante menor.
5.7. – Aviso de
Férias
A concessão de férias será participada por escrito ao empregado, com
antecedência mínima de 30 dias, devendo o interessado tomar ciência do
recebimento da participação.
5.8. – Remuneração
das Férias - Pagamento
·
As férias deverão ser pagas com base no salário da época em que foram
concedidas.
·
Se, eventualmente, ocorrerem reajustes salariais na empresa, com início
de vigência durante as férias do empregado, este fará jus ao complemento do
valor por ocasião da concessão.
·
Salário por hora, com jornada variável: apura-se a média aritmética do
número de horas do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração à
data da concessão.
·
Salário por tarefa: apura-se a média aritmética da produção, dentro do
período aquisitivo, aplicando-se no resultado o valor da tarefa na data da concessão.
·
Salário por comissão: apura-se a média percebida pelo empregado, dentro
dos 12 (doze) meses que antecedem a data da concessão das férias.
5.9. – Adicionais /
Cômputo
Devem integrar o salário para efeito de pagamento das férias. Se, na
época da concessão, o valor pago a título de adicional não for o mesmo do
período aquisitivo, ou se os pagamentos não tiverem sido uniformes, deverá
ser apurada a média duodecimal percebida naquele período, após a atualização
das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais de reajustes
salariais supervenientes.
O pagamento das férias e do abono, se for o caso, deverá ser feito até 2
(dois) dias antes de o empregado entrar em férias.
Quando o empregado faz horas extras, as mesmas também são consideradas
para os cáculos de férias, levando-se em consideração a média duodecimal.
5.10. – Anotações
na CTPS / Ficha - Livro de Registro
O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem que apresente ao
empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para as anotações
regulares, devendo referidas anotações serem feitas na Ficha ou no Livro de
Registro de Empregados.
5.11. – Reclamação
Trabalhista/Concessão
Nossa legislação permite ao empregado, quando não concedidas as férias
no período legal, pleitear na Justiça do Trabalho a marcação de suas férias,
oportunidade em que o Juiz determinará através de sentença a época de gozo das
mesmas.
O não cumprimento pela empresa implicará o pagamento ao empregado de 5%
do salário mínimo, por dia de atraso que ultrapassar a data determinada pelo
Juiz para o início das férias.
Cópia da decisão da Justiça do Trabalho será enviada ao Ministério do
Trabalho, para que a empresa seja autuada administrativamente.
5.12. – Prestação
de Serviços Durante as Férias
Empregado em gozo de férias não pode prestar serviços a outro
empregador, salvo se obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho
regularmente mantido com aquele.
5.13. – Férias
Coletivas
5.13.1. – Conceito
Podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados
estabelecimentos ou setores.
5.13.2. –
Requisitos para Concessão
Podem ser em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a
10 dias. Para tanto a empresa deve:
·
comunicar à DRT as datas de início e fim das férias com antecedência
mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
·
enviar, ao sindicato representante da categoria profissional, cópia da
comunicação feita à DRT no mesmo prazo;
·
afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada.
5.13.3. –
Empregados Contratados há Menos de 12 Meses
Esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais,
iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo. Se,
eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a
empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes como período de licença remunerada,
evitando, assim, o prejuízo salarial.
Exemplo:
·
empregado admitido em 1º.06.99, férias coletivas de 20 dias a partir de
1º.12.99.
admissão
início das férias
1º.06.89
1º. 12.89
06
meses início
de novo período aquisitivo
Quando foram concedidas as coletivas, o direito adquirido do empregado
era de apenas 15 dias (30 dias:12 x 6 meses).
·
Remuneração
15 dias
-
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (vide item 22.3.2)
05 dias
-
licença remunerada
20 dias
-
total de férias coletivas/licença remunerada
5.13.4. – Direito
do Empregado Superior às Férias Coletivas
Se o empregado tiver adquirido
direito superior ao número de dias de
férias coletivas, a empresa poderá optar por deixá-lo gozar integralmente seu
direito, retornando após os demais empregados, ou determinar que o restante dos
dias a que tem direito seja gozado em outra oportunidade, dentro do período
concessivo, com exceção dos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade.
5.13.5. – Abono de Férias Coletivas
O abono, neste
caso, deve ser acordado
entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, independentemente
de requerimento individual.
5.13.6. – Anotações: Livro/Ficha CTPS
As férias coletivas deverão ser
anotadas na CTPS dos empregados e na ficha ou folha do livro “Registro de
Empregados”.
5.14. – Disposições
Gerais sobre Férias
5.14.1. – Abono de Férias
O empregado tem direito a converter
1/3 de suas férias em abono pecuniário. Assim, por exemplo, aquele que tiver
direito a 30 dias de férias poderá optar por descansar todo o período, ou
apenas durante 20 dias, recebendo os 10 dias restantes (1/3 de 30 dias) em
pecúnia.
O abono deverá ser requerido pelo
empregado, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Após esse prazo, a concessão do abono ficará a critério do empregador.
5.14.2. – 1/3 das Férias
A Constituição Federal, em vigor
desde outubro de 1988, determinou que as empresas estão obrigadas ao pagamento
de 1/3 a mais que o salário normal quando do gozo das férias anuais (inciso XVI
art. 4)
5.14.3. –
Penalidades
Os infratores aos dispositivos relativos a férias são punidos com multa,
por empregado em situação irregular.
Aplica-se multa em dobro nos seguintes casos:
·
reincidência;
·
embaraço ou resistência à fiscalização;
·
emprego de artifício ou simulação objetivando fraudar a lei.
5.15 – Exemplos de
cáculos de Férias:
Data de Admissão : 12/09/1998
Sendo assim o período aquisitivo / concessivo
é de 12/09/1998 a 11/09/1999
Imaginemos que o salário mensal seja de R$ 3.000,00, e que o empregado
descansará férias
a partir de 13/09/1999, vejamos:
5.15.1. – Férias
Normais – 30 dias
RECIBO
DE FÉRIAS
Nome
: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CTPS n° xxxxxx / xxx
Período
Aquisitivo : de 12/09/1998 a 11/09/1999
Período
de Descanso: de 13/09/1999 a 12/10/1999
Ref.
|
Descrição
|
Proventos
|
Descontos
|
|
30 dias
|
Férias
|
3.000,00
|
||
1/3
Constitucional
|
1.000,00
|
|||
INSS
|
138,09
|
|||
IRRF S/
Férias
|
702,02
|
|||
Totais
|
4.000,00
|
840,11
|
||
TOTAL
LÍQUIDO
|
R$
3.159,89
|
5.15.2. – Férias com Abono Pecuniário
RECIBO
DE FÉRIAS
Nome
: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CTPS n° xxxxxx / xxx
Período
Aquisitivo : de 12/09/1998 a 11/09/1999
Período
de Descanso: de 13/09/1999 a 02/10/1999
Ref.
|
Descrição
|
Proventos
|
Descontos
|
|
20 dias
|
Férias
|
2.000,00
|
||
10 dias
|
Abono Pecuniário
|
1.000,00
|
||
1/3
Constitucional de Férias
|
666,66
|
|||
1/3
Constitucional do Abono Pecun.
|
333,33
|
|||
INSS
|
138,09
|
|||
IRRF S/
Férias
|
702,02
|
|||
Totais
|
4.000,00
|
840,11
|
||
TOTAL
LÍQUIDO
|
R$
3.159,89
|
5.15.3. – Férias
com Abono Pecuniário e Adicional de Periculosidade
RECIBO
DE FÉRIAS
Nome
: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CTPS n° xxxxxx / xxx
Período
Aquisitivo : de 12/09/1998 a 11/09/1999
Período
de Descanso: de 13/09/1999 a 02/10/1999
Ref.
|
Descrição
|
Proventos
|
Descontos
|
|
20 dias
|
Férias
|
2.000,00
|
||
30%
|
Adicional de
Periculosidade s/ Férias
|
600,00
|
||
10 dias
|
Abono Pecuniário
|
1.000,00
|
||
30%
|
Adicional de
Periculosidade s/ Ab. Pec.
|
300,00
|
||
1/3
Constitucional de Férias
|
866,66
|
|||
1/3
Constitucional do Abono Pecun.
|
433,33
|
|||
INSS
|
138,09
|
|||
IRRF S/
Férias
|
1.032,02
|
|||
Totais
|
5.200,00
|
1.170,11
|
||
TOTAL
LÍQUIDO
|
R$
4.029,88
|
5.15.4. – Férias
Normais com Média de Horas Extras
Imaginemos que o empregado tenha feito no período aquisitivo as
seguintes horas extras:
Mês
|
Hora
Extra 50%
|
Hora
Extra 100%
|
Setembro/98
|
12,00
|
16,00
|
Outubro/98
|
06,70
|
15,00
|
Novembro/98
|
00,50
|
08,00
|
Dezembro/98
|
02,00
|
00,00
|
Janeiro/99
|
12,00
|
16,50
|
Fevereiro/99
|
10,00
|
06,00
|
Março/99
|
00,00
|
00,00
|
Abril/99
|
00,00
|
00,00
|
Maio/99
|
17,00
|
05,00
|
Junho/99
|
12,50
|
13,80
|
Julho/99
|
00,00
|
05,40
|
Agosto/99
|
08,90
|
06,30
|
Totais
|
81,60
|
92,00
|
De posse dos valores totais, transformamos as horas extras em horas
normais, atribuindo-lhes os devidos percentuais:
81,60 horas X 1,50 ( 50 %)
= 122,40
92,00 horas X 2,00 (100 %)
= 184,00
Total 306,40
Média Duodecimal = 306,00 ¸ 12 = 25,50 horas
RECIBO
DE FÉRIAS
Nome
: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CTPS n° xxxxxx / xxx
Período
Aquisitivo : de 12/09/1998 a 11/09/1999
Período
de Descanso: de 13/09/1999 a 12/10/1999
Ref.
|
Descrição
|
Proventos
|
Descontos
|
|
30 dias
|
Férias
|
3.000,00
|
||
25,50 horas
|
Média de Horas
Extras
|
347,72
|
||
1/3
Constitucional
|
1.115,90
|
|||
INSS
|
138,09
|
|||
IRRF S/
Férias
|
829,52
|
|||
Totais
|
4.463,62
|
967,61
|
||
TOTAL
LÍQUIDO
|
R$
3.496,00
|
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