quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Aula 19 - Calculo de Ferias

5.1. – Apuração

Todo empregado fará jus a férias anuais, obedecen­do à escala abaixo, que leva em consideração as faltas injustificadas do empregado nos 12 meses que consti­tuem o período aquisitivo.

Dias de descanso                                           nº de faltas injustificadas
                30           ....................................              até 5 faltas
                24           ....................................              de   6 a 14 faltas
                18           ....................................              de 15 a 23 faltas
                12           ....................................              de 24 a 32 faltas
                00           ....................................              mais de 32 faltas

5.2. –  Perda do Direito

Perderá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

·         deixar o emprego e não for readmitido no prazo de 60 dias;
·         permanecer em gozo de licença com percepção de salário por mais de 30 dias;
·         deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
·         tiver percebido, da Previdência Social, pres­tações de acidente do trabalho ou auxílio- doença por mais de 6 (seis) meses, embora des­contínuos.

A interrupção da prestação de serviços pelos moti­vos acima mencionados deverá ser anotada na CTPS e no Livro ou Ficha de Registro dos Empregados. Quando o empregado retornar aos serviços, iniciar-se-á um novo período aquisitivo.

5.3. – Concessão e Época das Férias

O período concessivo ou aquisitivo é aquele em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado, contando-se o referido período a partir do 1º dia após o empregado ter adquirido o direito, até completar 12 (doze) meses. De­ve-se observar que o período de gozo deverá iniciar e terminar dentro dos 12 (doze) meses, pois se ultrapassa­do este período, o empregador pagará a remuneração em dobro.

Regra geral, o gozo de férias deve ser em um só período, tendo em vista sua própria finalidade, ou seja, que o trabalhador tenha o tempo necessário para recuperar as energias despendidas durante o período de trabalho. Para tanto, poderá o empregador efetuar o controle das concessões, através da escala anual de férias.
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, estará obrigado a pagar a remuneração em dobro, além de assegurar o descanso ao empregado. Mesmo que as férias tenham início no período concessivo, os dias gozados após este período serão pagos em dobro.
Neste caso, a remuneração em dobro será acrescida do terço constitucional - Enunciado do TST nº 81.

5.4. – Fracionamento de Férias

Excepcionalmente, o período de férias poderá ser fracionado em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias. Tratando-se de procedimento excepcional, fica evidente a obrigação de a empresa justificar o fracionamento em dois períodos, o que poderá ocorrer a pedido do trabalhador ou por necessidade da empresa.
Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos deverão gozar suas férias em um único período, sendo, portanto, vedado o fracionamento, inclusive em se tratando de férias coletivas.

5.5. – Estudante Menor

O empregado menor estudante tem direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Nesta situação, inclui-se o menor aprendiz que deverá ter seu período de gozo coincidente com as férias do SENAC ou do SENAI.

5.6. – Membros da Mesma Família

Quando os membros de uma mesma família presta­rem serviços ao mesmo empregador, poderão solicitar suas férias em um mesmo período. Entretanto, esta possibilidade depende da vontade do empregador, que poderá negá-la se a ausência destes empregados resultar em prejuízos para os serviços.
Deve-se considerar, finalmente, que a época da concessão das férias será sempre a que melhor consulte os interesses do empregador, ressalvada a hipótese do estudante menor.

5.7. – Aviso de Férias

A concessão de férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, de­vendo o interessado tomar ciência do recebimento da participação.

5.8. – Remuneração das Férias - Pagamento

·         As férias deverão ser pagas com base no salário da época em que foram concedidas.
·         Se, eventualmente, ocorrerem reajustes salariais na empresa, com início de vigência durante as férias do empregado, este fará jus ao complemento do valor por ocasião da concessão.
·         Salário por hora, com jornada variável: apura-se a média aritmética do número de horas do perío­do aquisitivo, aplicando-se o valor da remune­ração à data da concessão.
·         Salário por tarefa: apura-se a média aritmética da produção, dentro do período aquisitivo, aplicando-se no resultado o valor da tarefa na data da con­cessão.
·         Salário por comissão: apura-se a média percebi­da pelo empregado, dentro dos 12 (doze) meses que antecedem a data da concessão das férias.

5.9. – Adicionais / Cômputo

Devem integrar o salário para efeito de pagamen­to das férias. Se, na época da concessão, o valor pago a título de adicional não for o mesmo do período aqui­sitivo, ou se os pagamentos não tiverem sido uni­formes, deverá ser apurada a média duodecimal perce­bida naquele período, após a atualização das importân­cias pagas, mediante incidência dos percentuais de rea­justes salariais supervenientes.
O pagamento das férias e do abono, se for o caso, deverá ser feito até 2 (dois) dias antes de o empregado entrar em férias.
Quando o empregado faz horas extras, as mesmas também são consideradas para os cáculos de férias, levando-se em consideração a média duodecimal.

5.10. – Anotações na CTPS / Ficha - Livro de Registro

O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para as anotações regu­lares, devendo referidas anotações serem feitas na Ficha ou no Livro de Registro de Empregados.

5.11. – Reclamação Trabalhista/Concessão

Nossa legislação permite ao empregado, quando não concedidas as férias no período legal, pleitear na Justiça do Trabalho a marcação de suas férias, oportuni­dade em que o Juiz determinará através de sentença a época de gozo das mesmas.
O não cumprimento pela empresa implicará o pa­gamento ao empregado de 5% do salário mínimo, por dia de atraso que ultrapassar a data determinada pelo Juiz para o início das férias.
Cópia da decisão da Justiça do Trabalho será envia­da ao Ministério do Trabalho, para que a empresa seja autuada administrativamente.

5.12. – Prestação de Serviços Durante as Férias

Empregado em gozo de férias não pode prestar serviços a outro empregador, salvo se obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente manti­do com aquele.

5.13. – Férias Coletivas

5.13.1. – Conceito
Podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores.

5.13.2. – Requisitos para Concessão
Podem ser em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Para tanto a empresa deve:
·         comunicar à DRT as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indi­cando quais os setores ou estabelecimentos atin­gidos;
·         enviar, ao sindicato representante da categoria profissional, cópia da comunicação feita à DRT no mesmo prazo;
·         afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada.

5.13.3. – Empregados Contratados há Menos de 12 Meses

Esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo. Se, eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do emprega­do, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes como período de licença remunerada, evitando, assim, o preju­ízo salarial.

Exemplo:

·         empregado admitido em 1º.06.99, férias coletivas de 20 dias a partir de 1º.12.99.
admissão            início das férias
1º.06.89                    1º. 12.89
06 meses            início de novo período aquisitivo

Quando foram concedidas as coletivas, o direito adquirido do empregado era de apenas 15 dias (30 dias:12 x 6 meses).
·         Remuneração
15 dias -               férias proporcionais acrescidas de 1/3 (vide item 22.3.2)
05 dias -               licença remunerada
20 dias -               total de férias coletivas/licença remunerada


5.13.4. – Direito do Empregado Superior às Féri­as Coletivas

Se o empregado tiver adquirido direito superior ao número de dias de férias coletivas, a empresa poderá optar por deixá-lo gozar integralmente seu direito, retornando após os demais empregados, ou determinar que o restante dos dias a que tem direito seja gozado em outra oportunidade, dentro do período concessivo, com exceção dos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade.

5.13.5. – Abono de Férias Coletivas
O abono, neste caso, deve ser acordado entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, independentemente de requerimento individual.

5.13.6. – Anotações: Livro/Ficha CTPS
As férias coletivas deverão ser anotadas na CTPS dos empregados e na ficha ou folha do livro “Registro de Empregados”.

5.14. – Disposições Gerais sobre Férias

5.14.1. – Abono de Férias
O empregado tem direito a converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. Assim, por exemplo, aquele que tiver direito a 30 dias de férias poderá optar por descansar todo o período, ou apenas durante 20 dias, recebendo os 10 dias restantes (1/3 de 30 dias) em pecúnia.
O abono deverá ser requerido pelo empregado, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisi­tivo. Após esse prazo, a concessão do abono ficará a critério do empregador.

5.14.2. – 1/3 das Férias

A Constituição Federal, em vigor desde outubro de 1988, determinou que as empresas estão obrigadas ao pagamento de 1/3 a mais que o salário normal quando do gozo das férias anuais (inciso XVI art. 4)

5.14.3. – Penalidades

Os infratores aos dispositivos relativos a férias são punidos com multa, por empregado em situação irregu­lar.
Aplica-se multa em dobro nos seguintes casos:

·         reincidência;
·         embaraço ou resistência à fiscalização;
·         emprego de artifício ou simulação objetivando fraudar a lei.

5.15 – Exemplos de cáculos de Férias:

Data de Admissão : 12/09/1998
Sendo assim o período aquisitivo / concessivo é de 12/09/1998 a 11/09/1999
Imaginemos que o salário mensal seja de R$ 3.000,00, e que o empregado descansará férias a partir de 13/09/1999, vejamos:

5.15.1. – Férias Normais – 30 dias

RECIBO DE FÉRIAS


Nome : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  CTPS n° xxxxxx / xxx

Período Aquisitivo :      de 12/09/1998 a 11/09/1999
Período de Descanso:   de 13/09/1999 a 12/10/1999

Ref.
Descrição
Proventos
Descontos






30 dias
Férias
3.000,00



1/3 Constitucional
1.000,00



INSS

138,09


IRRF  S/ Férias

702,02


Totais
4.000,00
840,11







TOTAL LÍQUIDO
R$ 3.159,89

5.15.2. – Férias com Abono Pecuniário

RECIBO DE FÉRIAS


Nome : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  CTPS n° xxxxxx / xxx

Período Aquisitivo :      de 12/09/1998 a 11/09/1999
Período de Descanso:   de 13/09/1999 a 02/10/1999

Ref.
Descrição
Proventos
Descontos






20 dias
Férias
2.000,00


10 dias
Abono Pecuniário
1.000,00



1/3 Constitucional de Férias
666,66



1/3 Constitucional do Abono Pecun.
333,33



INSS

138,09


IRRF  S/ Férias

702,02


Totais
4.000,00
840,11


TOTAL LÍQUIDO
R$ 3.159,89

5.15.3. – Férias com Abono Pecuniário e Adicional de Periculosidade

RECIBO DE FÉRIAS


Nome : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  CTPS n° xxxxxx / xxx

Período Aquisitivo :      de 12/09/1998 a 11/09/1999
Período de Descanso:   de 13/09/1999 a 02/10/1999

Ref.
Descrição
Proventos
Descontos






20 dias
Férias
2.000,00


30%
Adicional de Periculosidade s/ Férias
600,00


10 dias
Abono Pecuniário
1.000,00


30%
Adicional de Periculosidade s/ Ab. Pec.
300,00



1/3 Constitucional de Férias
866,66



1/3 Constitucional do Abono Pecun.
433,33



INSS

138,09


IRRF  S/ Férias

1.032,02


Totais
5.200,00
1.170,11







TOTAL LÍQUIDO
R$ 4.029,88

5.15.4. – Férias Normais com Média de Horas Extras
Imaginemos que o empregado tenha feito no período aquisitivo as seguintes horas extras:

Mês
Hora Extra 50%
Hora Extra 100%



Setembro/98
12,00
16,00
Outubro/98
06,70
15,00
Novembro/98
00,50
08,00
Dezembro/98
02,00
00,00
Janeiro/99
12,00
16,50
Fevereiro/99
10,00
06,00
Março/99
00,00
00,00
Abril/99
00,00
00,00
Maio/99
17,00
05,00
Junho/99
12,50
13,80
Julho/99
00,00
05,40
Agosto/99
08,90
06,30



Totais
81,60
92,00

De posse dos valores totais, transformamos as horas extras em horas normais, atribuindo-lhes os devidos percentuais:

81,60 horas X 1,50 ( 50 %) =        122,40  
92,00 horas X 2,00 (100 %) =       184,00

Total                                                     306,40

Média Duodecimal = 306,00 ¸ 12 = 25,50 horas


RECIBO DE FÉRIAS


Nome : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  CTPS n° xxxxxx / xxx

Período Aquisitivo :      de 12/09/1998 a 11/09/1999
Período de Descanso:   de 13/09/1999 a 12/10/1999

Ref.
Descrição
Proventos
Descontos






30 dias
Férias
3.000,00


25,50 horas
Média de Horas Extras
347,72



1/3 Constitucional
1.115,90



INSS

138,09


IRRF  S/ Férias

829,52


Totais
4.463,62
967,61







TOTAL LÍQUIDO
R$ 3.496,00


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